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COM RELATORIA DE MABEL, PROJETO AMPLIA PROTEÇÃO A ADVOGADAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO PR

há 4 minutos
2 min de leitura

Deputada estadual relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e apresentou substitutivo para incluir a medida no Código Estadual da Mulher Paranaense. Projeto, que teve origem em iniciativa da Comissão da Mulher Advogada da OAB, passou por duas comissões e pelo plenário nesta terça-feira (27)

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 766/2026, que estabelece a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná (OAB-PR) de casos de violência doméstica e familiar envolvendo profissionais da advocacia. A deputada estadual Mabel Canto (PP), que relatou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou um substitutivo geral para incorporar a medida ao Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024) e passou a integrar a autoria do projeto.

A proposta teve origem em uma iniciativa da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB e foi apresentada na ALEP pela Mesa Executiva, composta pelos deputados Alexandre Curi, Gugu Bueno e Maria Victoria. A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB Paraná, Aline Andriolli, juntamente de outras advogadas acompanharam a votação.

Nesta terça-feira, a matéria avançou pela CCJ, pela Comissão de Segurança Pública e pelo plenário da ALEP.

O texto estabelece que as delegacias de polícia do Paraná deverão comunicar à OAB-PR, no prazo de até 48 horas, ocorrências de violência doméstica e familiar em que a vítima seja advogada regularmente inscrita na entidade ou quando o agressor ou agressora integrar os quadros da advocacia paranaense.

Nos casos em que a vítima for advogada, a comunicação dependerá de sua autorização, com garantia de sigilo das informações. O encaminhamento deverá ser feito ao setor competente da OAB-PR, responsável por avaliar e adotar as providências cabíveis, respeitando suas atribuições institucionais e os direitos das partes envolvidas.


*INCLUSÃO NO CÓDIGO DA MULHER*


O substitutivo apresentado por Mabel Canto aprimorou a redação original e determinou a inclusão da medida no Código Estadual da Mulher Paranaense, legislação que reúne normas de proteção e garantia dos direitos das mulheres no Paraná.

A alteração acrescenta uma nova seção e dois artigos ao Código, estabelecendo formalmente o procedimento de comunicação entre as delegacias e a OAB-PR.

A iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção às advogadas vítimas de violência doméstica, permitindo o acompanhamento institucional das ocorrências e a adoção de medidas de apoio e, quando cabível, de responsabilização disciplinar de profissionais envolvidos.

A proposta também pretende contribuir para o levantamento de informações e o desenvolvimento de políticas internas de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar no âmbito da advocacia paranaense.

Com a aprovação nas etapas legislativas desta terça-feira, a proposta avança na tramitação para integrar a legislação estadual de proteção às mulheres.

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