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Prefeitura de Pg reforça orientações sobre a emissão de atestados médicos

  • Foto do escritor: Jornalista Ândrea Sasse
    Jornalista Ândrea Sasse
  • 25 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), publicou nesta segunda-feira (24) uma instrução normativa para a implantação da campanha ‘Atestado Responsável’ no Município.


A medida publicada no Diário Oficial é fruto de um amplo debate técnico sobre o assunto e uma parceria com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS-PR), Secretaria de Estado da Saúde (SESA-PR) e Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), alinhando Ponta Grossa com iniciativas adotadas por outras cidades paranaenses, como Curitiba, e também em âmbito nacional – como Chapecó e Cuiabá.


A instrução adotada pela Prefeitura estabelece orientações técnicas para a emissão de atestados médicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais serviços de saúde ligados ao Município. O foco é garantir que os documentos sejam emitidos de forma adequada, com rigor clínico e registro obrigatório no prontuário eletrônico, conforme já é  previsto no Código de Ética Médica e em recomendação emitida pelo CRM neste ano.


Após a publicação, a presidente da FMS, Liliam Brandalise, destacou que o objetivo é fortalecer a segurança jurídica e a transparência do processo, tanto para profissionais quanto para os pacientes.



“Essa iniciativa orienta a população e organiza os fluxos internos, mas não interfere, em hipótese alguma, na autonomia dos médicos e demais profissionais da saúde. A decisão clínica continua sendo exclusivamente técnica e do profissional que assiste o paciente”, afirma.



Como vai funcionar?


Para os pacientes que forem atendidos e, após a avaliação clínica, não for diagnosticada a necessidade de afastamento das atividades laborais, os médicos irão emitir um documento que comprove o período de permanência do paciente na Unidade; além disso, atestados médicos que indiquem afastamento do paciente de suas atividades devem estar devidamente registrados e justificados no prontuário médico.


“A autonomia do médico deve ser integralmente respeitada, cabendo exclusivamente ao profissional definir a necessidade, o prazo e as condições do afastamento, com base em avaliação clínica”, reforça a instrução.


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